Filie-se

Para filiar-se ao Partido, basta nos enviar, ao endereço e-mail urnabrasil@gmail.com uma mensagem com os seguintes dizeres:

"GOSTARIA DE ME FILIAR À URNA"

Em seguida, você irá receber nossa ficha de filiação a ser preenchida e enviada ao seguinte endereço: 

Caixa Postal 2531
CEP: 13216-970
Jundiaí - São Paulo

Leitura essencial, antes da filiação:

Art. 69  A filiação partidária à URNA tem caráter permanente, sendo válida em todo território nacional.

Art. 70  Poderão filiar-se ao partido todos os eleitores, em pleno exercício de seus direitos políticos e que aceitem o seu Programa e as normas estabelecidas nesse Estatuto.

Art. 71  Todos os filiados têm os mesmos direitos e deveres, conforme o estabelecido a seguir.

Art. 72  São direitos do filiado:
I - participar, regularmente, das atividades do Partido;
II - votar e ser votado para todos os órgãos e cargos eletivos na forma da lei e deste Estatuto;
§ 1°  De acordo com a filosofia e objetivos do Partido somente os filiados com idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos podem concorrer aos cargos eletivos, sejam nos órgãos do Partido ou nos diversos cargos da administração pública nacional (senador, deputados federal e estadual, prefeito e vereador). 
§ 2°  Todos os filiados, em dia com suas obrigações, podem exercer seu direito ao voto.
III - exercer, em caráter preferencial, funções públicas de livre provimento nos órgãos em que o Partido venha a ter a responsabilidade de administrar e nos gabinetes dos parlamentares filiados ao Partido, atendidos os requisitos de capacitação e pertinência.

Art. 73  O Partido assegura a seus filiados o exercício da ampla democracia interna. Todos têm o direito de expor livremente suas opiniões. O Partido reconhece e respeita a pluralidade de idéias, a liberdade de consciência, o livre pensamento e a liberdade de expressão entre seus filiados sempre que não contrariem o Estatuto, o Programa e as decisões da Executiva Ncaional, preservando a unidade de ação do Partido.

Art. 74  São deveres do filiado à URNA:
I - participar das atividades do Partido, através do órgão a que pertence;
II - acatar as decisões partidárias e manter a atitude fraterna e respeitosa para com os demais membros do partido;
III - defender o Programa, o Estatuto e as resoluções e acordos emanados dos órgãos partidários;
IV - desempenhar com zelo, probidade, assiduidade e lealdade os cargos para os quais tenha sido eleito ou designado e as funções que lhe tenham sido conferidas;
V - defender a unidade e fidelidade partidárias;
VI - promover o programa do Partido;
VIII - auxiliar na difusão das posições políticas e publicações da URNA;
IX - contribuir financeiramente para o Partido; e
X - apoiar e promover os candidatos do Partido nos pleitos eleitorais em todos os níveis;
Parágrafo único.  É imprescindível, constituindo-se em dever moral e ideológico dos filiados, participar das atividades e na formulação das posições do Partido bem como dar apoio às suas decisões.

Art. 75  O candidato a qualquer cargo eletivo deverá reconhecer, por escrito e publicamente, antes do registro de sua candidatura, que à URNA pertence o mandato que vier a exercer como titular originário da representação parlamentar; que deve lealdade, fidelidade e disciplina ao partido e que, se dele vier a desfiliar-se, por qualquer forma ou razão, tipificando violação à ética e viciando o sistema representativo, comprometer-se-á a devolver à URNA o mandato que o Partido lhe ensejou.

Um comentário:

  1. COMO OBTER O PROGRAMA INTEGRAL DO PARTIDO?
    DESEJO ME FILIAR, POR OBSERVAR SINTONIA EM MUITOS PONTOS QUE CONSIDERO VITAIS PARA A MORALIDADE PÚBLICA.
    ENTRETANTO, NECESSITO LER INTEGRALMENTE O DOCUMENTO QUE REGE O PARTIDO.

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